DAS do Simples Nacional
Alíquota efetiva pela LC 123/2006 (Anexos I a V), com Fator R, repartição por tributo e limite de 5% para o ISS.
Período
DAS do mêsR$ 0,00
Perguntas frequentes
As perguntas frequentes estão disponíveis somente em português.
Como se calcula a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que o RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). O DAS do mês é a receita do mês multiplicada por essa alíquota.
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Para as atividades sujeitas ao Fator R, se ele for de 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
O que entra na folha do Fator R?
Salários, pró-labore, 13º, FGTS e a contribuição patronal previdenciária (CPP) pagos nos 12 meses (LC 123/2006, art. 18, § 24). Distribuição de lucros não entra.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano para a empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 3º, II). Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS (sublimite, art. 13-A).
Por que a calculadora limita o ISS a 5%?
Nos Anexos de serviços, a parcela do ISS na alíquota efetiva não pode passar de 5%, que é a alíquota máxima do imposto (LC 116/2003, art. 8º, II). O excedente é redistribuído proporcionalmente aos tributos federais, como prevê a LC 123/2006.
Ferramentas de apoio com finalidade informativa. Confira sempre a legislação e as particularidades de cada caso (convenções, município, atividade e regime) antes de recolher tributos.